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Código de Conduta e Boas Práticas da Universidade de Lisboa

Nota introdutória:

Este texto consiste num reblog da publicação feita por Lopes (2018).

 

O Código de Conduta e de Boas Práticas da Universidade de Lisboa é um somatório de premissas e normas em que se baseia o Regulamento Disciplinar, dentro do artigo 27º dos Estatutos da Universidade, os quais facultam ao Reitor os Presidentes ou Diretores das unidades orgânicas da Universidade, o exercício de poder disciplinar sobre infrações.

Trata-se de um manifesto de direitos e deveres a serem observados por todos os membros da Universidade.

Todos os pontos são de extrema importância e merecem a devida consideração a sua determinação, entretanto, destacaremos aqui os pontos mais relevantes relacionados aos trabalhos de investigação científica. Os quais encontram-se descritos nos tópicos discriminados a seguir:

Deveres dos estudantes

  • Não prestar falsas declarações, falsificar ou adulterar qualquer documento de natureza administrativa e académica;

  • Respeitar as instruções ou orientações transmitidas por docentes, investigadores e trabalhadores não docentes e não investigadores.

A seguir destacamos as principais observações acerca dos trabalhos científicos, os quais estão constantes no Código de Conduta e Boas Práticas da Universidade de Lisboa e necessitam atenção especial para a finalidade que mencionamos anteriormente:

Princípios de conduta

Condutas que violam o código:

  • A realização de atos de plágio, entendendo-se que este consiste na apresentação de trabalho alheio como trabalho próprio, abrangendo, nomeadamente, situações em que, sem a menção dos autores, se realizem paráfrases de textos alheios, com a mera substituição ou mudança de palavras, ou se juntem, em trabalhos próprios, partes significativas de trabalhos de outros autores sem os identificar, mesmo nos casos em que estas obras são do domínio público, e sem obter a sua prévia autorização, quando necessária;

  • A realização de atos de auto plágio, entendendo-se que este consiste na apresentação repetida do mesmo trabalho ou de porções importantes de trabalhos anteriores sem a adição de material significativamente novo feita com o propósito de o fazer passar como trabalho novo e original.

A usurpação de criações intelectuais, entendida como:

  • Utilização de criação intelectual alheia, sem prévia autorização do respetivo autor quando necessária por força de Lei ou de convenção;

  • Apropriação ilegítima de dados, de software ou de todas as demais criações intelectuais protegidas por propriedade intelectual, mesmo que o usurpador não retire ou não vise retirar dessa apropriação qualquer vantagem económica, própria ou alheia;

  • Todos os procedimentos, mesmo que na forma tentada, intencionalmente destinados a eliminar medidas legítimas de proteção de criações intelectuais protegidas por propriedade intelectual.

  • A apresentação seletiva de resultados, para publicação ou não, com omissão voluntária de resultados indesejáveis;

  • A obtenção de posições ou financiamentos utilizando informações enganosas sobre perícias e competências ou usando representações incorretas ou propositadamente deslocadas de resultados obtidos anteriormente, ou ainda a criação consciente de falsas expectativas em terceiros;

  • A interpretação de resultados de investigação negligente ou deliberadamente falsa;

  • A distorção intencional de métodos, nomeadamente estatísticos, para fundamentar conclusões diferentes daquelas que os dados justificam;

  • A apresentação como coautor de artigos ou de qualquer outra criação intelectual para os quais não tenha contribuído significativamente;

  • A omissão de publicação de nomes de coautores ou a inserção como coautores de quem não tenha contribuído;

  • A aceitação de orientações de teses de dissertação ou a omissão do dever de pedir escusa de participar em júris no caso de candidatos de áreas científicas muito afastadas da sua especialidade ou sobre as quais não tenha conhecimento relevante, ou ainda quando estejam em causa familiares diretos ou colaterais até ao 3.º grau.

Ainda em relação ao Código de Conduta e Boas Práticas da Universidade de Lisboa, o documento ressalta para fins de investigação científica em campo, as seguintes situações a serem observadas:

São ainda condutas que violam o Código:

  1. As que, dentro e fora da Universidade, constituam ameaças ou infrinjam lesões quer à integridade física, moral e patrimonial dos membros da comunidade académica, quer à integridade patrimonial da Universidade, e em especial:

  2. Qualquer forma de assédio;

  3. A discriminação na base de ascendência ou descendência familiar, género, etnia, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, situação económica, condição social, condição física ou quaisquer outros fatores de natureza discriminatória;

  4. A violação intencional, e por qualquer meio, dos direitos de personalidade, em especial de privacidade e de imagem;

  5. A violação das normas de utilização das redes informáticas, designadamente a danificação ou o acesso e interferência ilegítimos em computadores, redes de informática, dados e ficheiros.

Princípios de boas práticas

  1. A Universidade reconhece que o exercício do seu papel na sociedade pressupõe a adoção, pelos seus membros, das melhores práticas na investigação científica, na prestação de serviços à comunidade e no ensino, num ambiente de liberdade académica consentânea com os princípios consagrados na Carta de Direitos e Garantias.

  2. São, designadamente, princípios gerais norteadores de boas práticas:

a) O princípio da diligência

b) O princípio da credibilidade;

c) O princípio da verificabilidade;

d) O princípio da imparcialidade;

e) O princípio da transparência;

f) O princípio da usabilidade da informação e dos conteúdos.

Violação do Código de Conduta e de Boas Práticas

As implicações disciplinares da violação do presente Código de Conduta são as constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Lisboa.

O documento refere-se aos princípios de conduta de toda a comunidade académica, até aos visitantes, sendo este uma das principais referências a se ter em consideração para que se possa garantir que os trabalhos científicos sejam tomados como éticos do ponto e vista investigativo.

Referência

Lopes, F. (2018, janeiro 12). Código de Conduta e Boas Práticas da Universidade de Lisboa. [Post em blog]. Disponível em https://fern767.wordpress.com/2018/01/12/codigo-de-conduta-e-de-boas-praticas-da-universidade-de-lisboa/.

Esta publicação deve ser referenciada assim:

Lopes, F. (2018, janeiro 12). Código de Conduta e Boas Práticas da Universidade de Lisboa. [Post em blog]. Disponível em https://fern767.wordpress.com/2018/01/12/codigo-de-conduta-e-de-boas-praticas-da-universidade-de-lisboa/.

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